Contrato de Adesão
E-SAÚDE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.935.068/0001-11, estabelecida na Avenida José Faria da Rocha, nº 2158 Loja 4, bairro Eldorado, Contagem/MG CEP:32315-040, neste ato representada conforme seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, qualificado segundo dados preenchidos na ficha de adesão, doravante denominado PROPONENTE.
1. DO OBJETO
1.1.Constitui objeto deste contrato, a manifestação expressa do PROPONENTE em aderir aos produtos e ou de serviços por ele selecionados na FICHA DE ADESÃO ANEXA, respeitados especificações e limites constantes nas condições gerais dos produtos e serviços, entregues junto a carteirinha.
1.2.Os produtos e/ou serviços serão disponibilizados pela CONTRATADA ou prestadores parceiros credenciados, as quais poderão ser substituídas por outro prestador;
1.2.1. Na hipótese de alteração do prestador, as condições gerais dos produtos e serviços poderão ser modificadas, canceladas ou alteradas, mediante divulgação prévia no site da CONTRATADA, ressalvada o direito do PROPONENTE de rescindir o contrato sem qualquer ônus na hipótese de não concordar com as alterações;
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.Disponibilizar os produtos e serviços selecionados pelo PROPONENTE na FICHA DE ADESÃO, de acordo com as especificações e limites constantes nas condições gerais disponibilizadas no site da CONTRATADA;
2.2.Disponibilizar ao PROPONENTE canal telefônico para atendimento relacionado aos produtos e serviços;
2.3. Fornecer ao PROPONENTE as orientações relativas à natureza, extensão e procedimentos para utilização dos produtos e serviços;
3. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1.Encaminhar os seguintes documentos:
3.1.1.Cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de residência (Recente–até 90 dias da data da assinatura do contrato).
3.1.2. Havendo dependentes deverão ser apresentados os seguintes documentos: – Filhos: Cópia da certidão de nascimento (ou identidade) e CPF; – Cônjuge: Cópia da Identidade, CPF, Certidão de casamento ou certidão de união estável; Pais e sogros: Cópia da identidade e CPF.
3.1.3. Em caso de prestação de informações inexatas e/ou falsas, ou mesmo omissão de informações, o PROPONENTE ter seu contrato rescindido à exclusivo critério da CONTRATADA.
3.1.4. Em caso de taxa de adesão para pessoa física, terão direito a utilizar os benefícios os dependentes do titular, dentro das regras da assistência escolhida conforme ficha de adesão. 3.2. Manter atualizados seus dados cadastrais junto à CONTRATADA;
3.3. Comunicar à CONTRATADA eventuais dúvidas e reclamações em relação aos produtos e serviços prestados/disponibilizados;
3.4. Satisfazer pontualmente o pagamento conforme condições de pagamento pré-definidas;
3.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência, caso tenha interesse em cancelar algum dos serviços contratados.
3.6. Manter atualizados todos os dados de cadastro, inclusive dos dependentes, devendo solicitar eventuais alterações.
3.7. Em caso de inclusão de um novo(a) beneficiário(a), o PROPONENTE pagará taxa extra de acordo com a tabela vigente para o plano adquirido, observando se também, em relação ao(à) novo(a) beneficiário(a) o período de carência.
3.8. No prazo 24 (Vinte e quatro) horas após o pagamento da taxa de adesão o PROPONENTE deverá ligar na central de atendimento da CONTRATADA e solicitar a validação do plano para que seja completado o cadastro e emitido o documento necessário para recebimento.
3.9. O não comparecimento dos beneficiários em consultas e procedimentos previamente agendados acarretará em multa correspondente ao valor do serviço solicitado, valor que foi acordado em contrato juntamente ao prestador de serviço, sendo tal multa cobrada no mês seguinte ao do não comparecimento.
4. DA VIGÊNCIA, PAGAMENTOS E CARÊNCIA
4.1.O PROPONENTE passará a usufruir dos benefícios oferecidos pela CONTRATADA e demais benefícios fornecidos por meio da rede conveniada 48 (quarenta e oito) horas após validação do plano feito através do telefone observando-se o prazo de carência de alguns benefícios.
4.2. A vigência dos benefícios estará automaticamente suspensa após o vencimento da cobrança mensal, se não estiver paga até a data estipulada no boleto bancário emitido ou documento de cobrança. Após o pagamento do boleto em atraso os benefícios serão restabelecidos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.2. Após a certeza do pagamento da taxa de adesão e primeira mensalidade fica ajustado que a plenitude dos benefícios somente serão adquiridas após o pagamento da segunda mensalidade, ou seja, após o pagamento da segunda mensalidade e, ainda assim, passados o mínimo de 60 (sessenta) dias contados do pagamento da taxa inicial, o que ocorrer depois.
4.2.1 – Ainda sobre carência, importa que para o auxílio funeral, Assistência residencial, assistência auto, assistência Pet+funeral, Seguro com cobertura em evento morte ou invalidez acidental a carência é de 45 dias corridos, sem direito a denominada “compra de carência” através do pagamento antecipado de parcelas.
4.2.2- Para a utilização do Check up a carência é de 90 dias corridos.
4.2.3-Não há possibilidade de pagamento para redução do prazo de pagamentos.
4.3- Os benefícios poderão ser alterados de acordo com a disponibilidade de cada setor ou ramo de atividade.
4.4. No caso de inclusão ou exclusão de novo dependente aplica-se o disposto no item 3.7 para o novo beneficiário, tendo o PROPONENTE que redigir carta para exclusão de beneficiário.
4.5. Os valores totais decorrentes da prestação dos benefícios ofertados serão cobrados mensalmente por meio de boleto bancário/documento para pagamento de dívida a ser enviado para o endereço do PROPONENTE cadastrado em conformidade com os documentos e dados fornecidos à CONTRATADA devendo ser pago até a data limite fixada no documento.
4.6- O não recebimento do boleto bancário/documento para pagamento pelo PROPONENTE até a data limite para o seu pagamento não exime o PROPONENTE do pagamento, cabendo ao mesmo obter segunda via diretamente na sede CONTRATADA ou através da Central de atendimento, que poderá enviá-los por e-mail, caso assim seja solicitado.
4.6.1- O não pagamento do boleto bancário/documento para pagamento até a data limite para tanto acarretará na imediata suspensão do direito de usufruir dos benefícios, serviços e vantagens.
4.6.2- A CONTRATADA se reserva o direito de incluir os dados do PROPONENTE no cadastro de proteção ao crédito e/ou realizar o protesto dos títulos inadimplidos, mediante notificação para o endereço cadastrado oportunizando ao PROPONENTE quitar o débito em tempo hábil.
4.6.3- A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar multa e juros em razão de eventual atraso no pagamento e todos os encargos, de qualquer natureza, gerados pelo atraso de sua parcela serão de inteira responsabilidade do PROPONENTE, sendo que eventual tolerância não será caracterizada como novação para nenhum efeito jurídico.
4.6.4. A inscrição do nome e CPF do PROPONENTE nos cadastros de proteção ao crédito poderá ser efetuada e sua retirada somente ocorrerá após o pagamento/negociação de todo os débitos existentes.
4.7. Após o pagamento das mensalidades inadimplidas os benefícios conferidos serão reativados no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas da confirmação do pagamento pela entidade financeira competente.
4.8. O presente contrato terá sua vigência de 4 (quatro) meses a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente, caso não haja manifestação expressa de interesse na descontinuação por qualquer das partes sendo que no caso de renovação contínua as carências não são renovadas uma vez que já cumpridas desde a contratação.
5.COMUNICAÇÃO
5.1. Serão consideradas válidas as comunicações realizadas através de mensagens eletrônicas (SMS), whattsapp, Messenger, Telegram, e-mail, por meio de correio, enfim, todos os meios disponibilizados pela parte PROPONENTE quando da contratação, assim sendo, a correspondência poderá ser física e/ou eletrônica, ficando a critério da CONTRATADA o meio que melhor lhe convier entre os informados pelo PROPONENTE, considerando-se validadas todas as comunicações endereçadas a estes endereços, devendo as endereçadas à CONTRATADA serem direcionadas exclusivamente ao endereçoadm@E-SAÚDEplanos.com.br
5.2. Fica também ajustado que todos os documentos e correspondências ELETRÔNICAS trocadas entre as partes, no curso do presente termo, terão pleno vigor e produzirão seus efeitos;
5.3. Quaisquer alterações somente terão seus efeitos após 72 (setenta e duas) horas úteis após a confirmação pela CONTRATADA do recebimento da comunicação feita pelo PROPONENTE, e, somente após consolidado o contrato, os serviços contratados serão disponibilizados;
6. RESCISÃO E PENALIDADES DO CONTRATO
6.1. O cancelamento do presente contrato poderá ser realizado pela CONTRATADA em caso de inadimplência reiterada ou por informações cadastradas falsas.
6.2. O prazo mínimo de vigência do contrato é de 04 (quatro) meses, com renovação automática conforme descrito no presente.
6.3. O cancelamento, em qualquer tempo, não gera direito algum a ressarcimento de valores pagos.
7.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.Os produtos e serviços constantes nos benefícios de assistência poderão ser vendidos separadamente, respeitados os preços unitários e condições de contratação, conforme especificações e limites descritos nas condições gerais;
7.2. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes e seus sucessores a qualquer título;
8. DO FORO
8.1.Fica eleito o foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da associação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
EM CASO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO ODONTOLÓGICO:
Nos termos do presente instrumento, enquanto cliente da E-SAÚDE, autorizo a inclusão do benefício de assistência odontológica, estando ciente e concordante com os seguintes termos de adesão:
1. A assistência odontológica é beneficio exclusivo dos clientes E-SAÚDE, não sendo possível sua contratação sem o total adimplemento quanto às obrigações do cliente, conforme contrato de adesão.
2. O benefício de assistência odontológica terá o custo mensal de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), por vida, que será incluso em boleto bancário, juntamente com os valores totais gastos decorrentes dos benefícios ofertados pela E-SAÚDE.
3. Uma vez contratado o benefício de assistência odontológica, o prazo mínimo de permanência do cliente deve ser de 12 (doze) meses, salvo se o benefício não tenha sido utilizado pelo titular e seus dependentes.
4. Se o cliente desligar-se antes de findo o prazo mínimo de permanência de 12 (doze) meses, deverá realizar o pagamento das mensalidades remanescentes para contemplar o prazo mínimo de vigência contratual. O cliente poderá alternativamente optar por concluir o prazo remanescente de permanência pagando o valor mensal de R$ 39,80 (trinta e nove reais e noventa centavos) por vida.
5. Em caso de inadimplemento, a E-SAÚDE se reserva o direito de:
a. Incluir os dados dos clientes nos cadastros de proteção ao crédito e/ou realizar o protesto dos títulos inadimplidos pelos clientes, mediante notificação para o endereço cadastrado oportunizando ao cliente quitar o débito em tempo hábil.
b. De cobrar multa e juros em razão de eventual atraso no pagamento e todos os encargos, de qualquer natureza, gerados pelo atraso de sua parcela serão de inteira responsabilidade do cliente.
6. A rede credenciada deverá ser consultada no site: www.inpao.com.br
7. O cliente deverá ter como identificação o cartão da E-SAÚDE.
Eu declaro para os devidos fins que li a integralidade dos termos do presente regulamento, que todas as dúvidas foram esclarecidas, razão pela qual declaro que compreendo e concordo com todo o conteúdo das informações sobre a contratação da assistência odontológica. Comprometendo-me também a manter as mensalidades rigorosamente em dia, conforme data combinada, efetuando os pagamentos em casas lotéricas, redes bancárias ou na sede da E-SAÚDE.